O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação dos cargos efetivos, das funções e respectivo quantitativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Anexo II do Decreto n. 11.832, de 4 de abril de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE ABRIL DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO AO DECRETO n. 13.146, DE 6 DE ABRIL DE 2011.
QUANTITATIVO DE PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira
| Cargo
| Funções
| Quantitativo
|
Fiscalização e Gestão
Ambiental
| Analista Ambiental
| Analista Ambiental
| 60
|
Fiscal Ambiental
| Fiscal Ambiental
| 180
|
Técnico Ambiental
| Guarda Parque
| 100
|
Técnico Ambiental
| 60
|
Técnico em Serviços Ambientais
| 50
|
Gestor Ambiental
| Gestor Ambiental
| 20
|
Serviços Organizacionais
| Agente de Serviços Organizacionais
| Agente de Serviços Organizacionais
| 1
|
Técnico de Serviços Operacionais
| Técnico de Compras e Suprimentos
| 2
|
Técnico de Recursos Humanos
| 3
|
Serviços de Engenharia e Transporte
| Assistente de Serviços Operacionais
| Agente Condutor de Veículos I
| 30
|
|