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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.832, DE 4 DE ABRIL DE 2005.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.693, de 30 de setembro de 2004, que organiza a carreira Fiscalização e Gestão Ambiental e define a composição da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal.

Publicado no Diário Oficial nº 6.459, de 5 de abril de 2005.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002; no Decreto n° 11.627, de 8 de junho de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1° Os dispositivos do Decreto nº 11.693, de 30 de setembro de 2004, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................................................

I - Fiscal Ambiental;

I-A - Analista Ambiental;

.........................................................................” (NR)

“Art. 3º .....................................................................

I - o cargo de Fiscal Ambiental pela função de Fiscal Ambiental;

I -A o cargo de Analista Ambiental pela função de Analista Ambiental;

........................................................................”(NR)

“Art. 4º ..................................................................

I - dos ocupantes do cargo de Fiscal Ambiental:

a) propor, promover e executar a fiscalização, regulação, controle, licenciamento, perícia e auditoria ambiental, o monitoramento e o ordenamento dos recursos ambientais; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental e promoção da conservação dos ecossistemas, da flora e fauna;

b) atuar na administração e no gerenciamento das unidades de conservação, recursos hídricos, pesqueiros e florestais;

c) promover a elaboração e a consolidação de planos e programas das atividades da área de meio ambiente e realizar levantamentos, pesquisas e estudos básicos para subsidiar a tomada de decisão;

d) estimular e difundir tecnologia e informação, educação ambiental e mobilização social;

e) supervisionar, controlar e avaliar o cumprimento da legislação estadual e federal sobre o meio ambiente e recursos hídricos;

f) realizar levantamentos de necessidades de organização da infra-estrutura de apoio técnico e administrativo para execução das atividades da sua área de atuação;

g) gerenciar, coordenar e executar atividades técnicas, operacionais e administrativas e elaborar e executar projetos e ações para a manutenção de clima favorável a mudanças organizacionais;

h) propor e promover a melhoria de processos organizacionais e gerenciais, aplicando princípios científicos e de administração e normas legais e técnicas pertinentes;

i) aplicar princípios éticos e de relações humanas no trabalho, contribuindo para o crescimento profissional da equipe e melhoria dos processos organizacionais;

I-A - dos ocupantes do cargo de Analista Ambiental:

a) propor, promover e executar a regulação, o controle, o licenciamento, o monitoramento e o ordenamento dos recursos ambientais; a gestão, a proteção e o controle da qualidade ambiental e a promoção da conservação dos ecossistemas, da flora e fauna;

b) atuar no gerenciamento das unidades de conservação, recursos hídricos, pesqueiros e florestais;

c) promover a elaboração e a consolidação de planos e programas das atividades da área de meio ambiente e realizar levantamentos, pesquisas e estudos básicos para subsidiar a tomada de decisão;

d) estimular e difundir tecnologia e informação, educação ambiental e mobilização social;

e) supervisionar, controlar e avaliar o cumprimento da legislação estadual e federal sobre o meio ambiente e recursos hídricos;

f) realizar levantamentos de necessidades de organização da infra-estrutura de apoio técnico e administrativo para execução das atividades da sua área de atuação;

g) gerenciar, coordenar e executar atividades técnicas, operacionais e administrativas e elaborar e executar projetos e ações para a manutenção de clima favorável a mudanças organizacionais;

h) propor e promover a melhoria de processos organizacionais e gerenciais, aplicando princípios científicos e de administração e normas legais e técnicas pertinentes;

i) aplicar princípios éticos e de relações humanas no trabalho, contribuindo para o crescimento profissional da equipe e melhoria dos processos organizacionais;

............................................................” (NR)

“Art .7º ........................................................

I - as funções de Fiscal Ambiental, Analista Ambiental e Gestor Ambiental, graduação em nível superior e registro no órgão fiscalizador da profissão, conforme a habilitação profissional exigida no concurso público;

......................................................................

Parágrafo único. Será exigido dos candidatos aos cargos de Fiscal Ambiental, Analista Ambiental, Gestor Ambiental e Técnico Ambiental a habilitação para conduzir veículos automotores, no mínimo, categoria “B” e conhecimentos básicos de informática.” (NR)

“Art. 8º ........................................................

I - cento e oitenta, de Fiscal Ambiental;

I-A - sessenta, de Analista Ambiental;

..............................................................”(NR)

“Art. 23. ........................................................

......................................................................

II - aos valores da Tabela C, os ocupantes das funções que compõem as categorias funcionais de Fiscal Ambiental, Analista Ambiental ou Gestor Ambiental.

..............................................................” (NR)

“Art. 24. ........................................................

I - para as funções integrantes das categorias funcionais de Fiscal Ambiental e Analista Ambiental;

................................................................” (NR)

“Art. 25. ..........................................................

........................................................................

§ 3º ...............................................................

I - Fiscal Ambiental, Analista Ambiental e Gestor Ambiental, uma titulação de doutorado, mestrado ou especialização em nível de pós-graduação ou outra graduação ou licenciatura plena de nível superior ou capacitação profissional específica para o exercício da função, com um mínimo de quatrocentos e vinte, horas/aula;

..............................................................” (NR)

“Art. 26. O adicional de insalubridade será pago aos servidores ocupantes das funções de Fiscal Ambiental, de Analista Ambiental, de Técnico Ambiental e de Guarda Parque, no percentual de 40% incidente sobre o valor do menor vencimento vigente no Poder Executivo, desde que no efetivo exercício das atribuições inerentes à respectiva função no IMAP.” (NR)

“Art. 32. ..........................................................

.......................................................................

§ 2° Não poderão ser enquadrados em funções da categoria funcional de Fiscal Ambiental os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

................................................................” (NR)

Art. 2° Os Anexos I e II do Decreto n° 11.693, de 30 de setembro de 2004, que tratam, respectivamente, da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente Pantanal - IMAP, e o Anexo III, que estabelece a correlação para enquadramento na carreira Fiscalização e Gestão Ambiental, passam a vigorar conforme Anexos deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2005.

Campo Grande, 4 de abril de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ ELIAS MOREIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública

ANEXO I DO DECRETO N° 11.832, DE 4 DE ABRIL DE 2005.
TABELA DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

CargoFunçãoQuantidade
Gestor AmbientalGestor Ambiental
20
Técnico AmbientalTécnico em Serviços Ambientais
20
AdvogadoAdvogado
8
Agente de Serviços OperacionaisMotorista
30
Agente de Serviços OrganizacionaisAgente de Atividades Ambientais
20

ANEXO II DO DECRETO N° 11.832, DE 4 DE ABRIL DE 2005. (revogado pelo Decreto nº
13.146, de 6 de abril de 2011)

QUADRO DE PESSOAL DO
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE - PANTANAL

CargoFunçãoQuantidade
Fiscal AmbientalFiscal e Analista Ambiental
180
Analista AmbientalAnalista Ambiental
60
Gestor AmbientalGestor Ambiental
20
Técnico AmbientalTécnico Ambiental
60
Técnico AmbientalTécnico em Serviços Ambientais
50
Técnico AmbientalGuarda Parque
100
Procurador de Entidades PúblicasProcurador de Entidades Públicas
8
AdvogadoAdvogado
10
Agente de Serviços OperacionaisMotorista
30
Agente de Serviços OrganizacionaisAgente de Serviços Ambientais
30
ANEXO AO DECRETO n. 13.146, DE 6 DE ABRIL DE 2011.
QUANTITATIVO DE PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira
Cargo
Funções
Quantitativo
Fiscalização e Gestão
Ambiental
Analista Ambiental
Analista Ambiental
60
Fiscal Ambiental
Fiscal Ambiental
180
Técnico Ambiental
Guarda Parque
100
Técnico Ambiental
60
Técnico em Serviços Ambientais
50
Gestor Ambiental
Gestor Ambiental
20
Serviços Organizacionais
Agente de Serviços Organizacionais
Agente de Serviços Organizacionais
1
Técnico de Serviços Operacionais
Técnico de Compras e Suprimentos
2
Técnico de Recursos Humanos
3
Serviços de Engenharia e Transporte
Assistente de Serviços Operacionais
Agente Condutor de Veículos I
30


ANEXO III DO DECRETO N° 11.832, DE 4 DE ABRIL DE 2005.

CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NAS FUNÇÕES

Função atual
Função de Enquadramento
Gestor AmbientalGestor Ambiental
Analista Ambiental
Fiscal Ambiental
AdvogadoAdvogado
Gestor Ambiental
Analista Ambiental
Fiscal Ambiental
Procurador de Autarquias e FundaçõesProcurador de Entidades Públicas
Gestor Ambiental
Analista Ambiental
Fiscal Ambiental
Extencionista Rural (CLT)Analista Ambiental
Técnico de Nível Superior (CLT)
Profissional de Nível Superior (CLT)
Gestor de Desenvolvimento Rural (CLT)
Gestor de Serviços Organizacionais (CLT)