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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.146, DE 7 DE ABRIL DE 2011.

ESTABELECE A TABELA DE PESSOAL DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E FIXA O QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.924, de 7 de abril de 2011.
Revogado pelo Decreto nº 14.011, de 22 de julho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com a especificação dos cargos efetivos, das funções e respectivo quantitativo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Anexo II do Decreto n. 11.832, de 4 de abril de 2005.

CAMPO GRANDE-MS, 6 DE ABRIL DE 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

ANEXO AO DECRETO n. 13.146, DE 6 DE ABRIL DE 2011.
QUANTITATIVO DE PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira
Cargo
Funções
Quantitativo
Fiscalização e Gestão
Ambiental
Analista Ambiental
Analista Ambiental
60
Fiscal Ambiental
Fiscal Ambiental
180
Técnico Ambiental
Guarda Parque
100
Técnico Ambiental
60
Técnico em Serviços Ambientais
50
Gestor Ambiental
Gestor Ambiental
20
Serviços Organizacionais
Agente de Serviços Organizacionais
Agente de Serviços Organizacionais
1
Técnico de Serviços Operacionais
Técnico de Compras e Suprimentos
2
Técnico de Recursos Humanos
3
Serviços de Engenharia e Transporte
Assistente de Serviços Operacionais
Agente Condutor de Veículos I
30