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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.774, DE 14 DE MAIO DE 2002.

Altera a redação do § 1º do art. 27 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, que regulamenta o Fundo de Investimentos Culturais–FIC/MS, criado pela Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.752, de 15 de maio de 2002.
Revogado pelo Decreto nº 11.299, de 16 de junho de 2003, art. 76.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001,

Considerando o elevado número de projetos culturais protocolizados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, destinados à seleção para o recebimento dos recursos do FIC/MS, instituído pela Lei 2.366, de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1° O § 1º do art. 27 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. ......................................................................................................................

....................................................................................................................................

§ 1º Para o exercício financeiro de 2002, os projetos deverão ser apresentados no protocolo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo até 29 de março, com prazo para o parecer final até o dia 14 de junho.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo fará publicar no Diário Oficial a relação dos projetos aprovados, com a identificação do produtor cultural e o valor do orçamento a ser financiado pelo Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul - FIC/MS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 14 de maio de 2002



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo



(mlfg/FIC-PRAZO/N)



FIC-PRAZO.doc