O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do art. 6º do Decreto nº 12.119, de 6 de julho de 2006, na redação dada pelo Decreto nº 13.419, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ..................................:
...................................................
II - cinco membros representantes e dois suplentes da carreira de Agente de Polícia Judiciária;
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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