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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.598, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.

Aprova a tabela de preços referente aos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS.

Publicado no Diário Oficial nº 3.696, de 29 de dezembro de 1993.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista dispositivos da Lei nº 537 de 06 de maio de 1985 e,

CONSIDERANDO os ajustes que se fizeram necessários na tabela em vigor
e aprovados pelo Conselho Administrativo conforme consta no Processo
no 09/754.663/93.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos anexos a este Decreto, a tabela
de preços referente aos serviços prestados pelo Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN/MS.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 03 de janeiro
de 1994, revogado o Decreto nº 7.272, de 30 de junho de 1993 e
demais disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 28 de dezembro de 1993.