O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista dispositivos da Lei nº 537 de 06 de maio de 1985 e,
CONSIDERANDO os ajustes que se fizeram necessários na tabela em vigor
e aprovados pelo Conselho Administrativo conforme consta no Processo
no 09/754.663/93.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos anexos a este Decreto, a tabela
de preços referente aos serviços prestados pelo Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN/MS.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 03 de janeiro
de 1994, revogado o Decreto nº 7.272, de 30 de junho de 1993 e
demais disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 28 de dezembro de 1993. |