| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º O art. 2º do Decreto n
 º13.692, de 19 de julho de 2013, passa a vigorar com as alterações e o acréscimo abaixo especificados:
 “Art. 2º ...............................................
 
 ...........................................................
 
 § 5º Os membros do CECA serão designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado responsável pela pasta de Meio Ambiente.
 
 § 6º Os membros da CECA terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a indicação para até 2 (dois) mandatos consecutivos, a critério do dirigente máximo dos órgãos, entidades, Poderes ou das instituições que representam, vedada a indicação destes membros para representação de outro segmento.
 
 § 7º Concluídos os mandatos, os membros da Plenária do CECA permanecerão no exercício de suas funções pelo prazo necessário à posse dos novos designados.” (NR)
 
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de agosto de 2020.
 
 Campo Grande, 25 de agosto de 2020.
 REINALDO AZAMBUJA SILVA
 Governador do Estado
 
 JAIME ELIAS VERRUCK
 Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento
 Econômico, Produção e Agricultura Familiar
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