(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.504, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao art. 2º do Decreto nº 13.692, de 19 de julho de 2013, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA).

Publicado no Diário Oficial nº 10.263, de 27 de agosto de 2020, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 13.692, de 19 de julho de 2013, passa a vigorar com as alterações e o acréscimo abaixo especificados:

“Art. 2º ...............................................

...........................................................

§ 5º Os membros do CECA serão designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado responsável pela pasta de Meio Ambiente.

§ 6º Os membros da CECA terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a indicação para até 2 (dois) mandatos consecutivos, a critério do dirigente máximo dos órgãos, entidades, Poderes ou das instituições que representam, vedada a indicação destes membros para representação de outro segmento.

§ 7º Concluídos os mandatos, os membros da Plenária do CECA permanecerão no exercício de suas funções pelo prazo necessário à posse dos novos designados.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de agosto de 2020.

Campo Grande, 25 de agosto de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar