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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.912, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

Prorroga benefícios fiscais previstos no Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.

Publicado no Diário Oficial nº 7.614, de 4 de janeiro de 2010.
Retificação do ano do Decreto 12.056 publicada no Diário Oficial nº 7.616, de 6 de novembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados para até 31 de dezembro de 2012 os prazos estabelecidos nos arts. 8º, 9º e caput do art. 13-A, todos do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006. (Retificação do ano do Decreto 12.056 publicada no Diário Oficial nº 7.616, de 6 de novembro de 2010)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

GILBERTO CAVALCANTE
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício



DECRETO 12.912.doc