O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 5º, 157 e 161 do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com acréscimo dos dispositivos abaixo especificados:
“Art. 5º ..........................................:
.........................................................
4. Departamento de Polícia do Interior (DPI):
.........................................................
m) Delegacia Regional de Polícia de Paranaíba:
.........................................................
11. Delegacia de Polícia de Paraíso das Águas:
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;
...............................................” (NR)
“Art. 157. .......................................:
.........................................................
XXVII. Delegacia de Polícia de Paraíso das Águas.” (NR)
“Art. 161. .......................................
........................................................
XXXVIII. Titular da Delegacia de Polícia de Paraíso das Águas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de outubro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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