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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.059, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

Acrescenta dispositivos aos arts. 5º, 157 e 161 do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a estrutura básica e dispõe sobre competência e composição dos cargos da Diretoria-Geral da Polícia Civil.

Publicado no Diário Oficial nº 8.778, de 14 de outubro de 2014, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os arts. 5º, 157 e 161 do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com acréscimo dos dispositivos abaixo especificados:

“Art. 5º ..........................................:

.........................................................

4. Departamento de Polícia do Interior (DPI):

.........................................................

m) Delegacia Regional de Polícia de Paranaíba:

.........................................................

11. Delegacia de Polícia de Paraíso das Águas:

I - Cartório Central;

II - Seção de Investigação Geral;

...............................................” (NR)

“Art. 157. .......................................:

.........................................................

XXVII. Delegacia de Polícia de Paraíso das Águas.” (NR)

“Art. 161. .......................................

........................................................

XXXVIII. Titular da Delegacia de Polícia de Paraíso das Águas.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de outubro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública