O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão Governamental para dar Suporte à 71ª Edição Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Art. 2º A Comissão Governamental, instituída por este Decreto, será composta por 13 (treze) membros, sendo um:
I - da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO);
II - da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);
III - Secretaria de Estado de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST);
IV - da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA);
V - da Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania (SECC);
V - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul; (redação dada pelo Decreto nº 15.169, de 27 de fevereiro de 2019)
VI - da Secretaria de Estado de Saúde (SES);
VII - da Secretaria de Estado de Educação (SED);
VIII - da Subsecretaria de Comunicação (SUBCOM);
IX - da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (FUNDECT);
X - da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS);
XI - do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul (CBMS);
XII - do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS);
XIII - da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR).
§ 1º Poderão ser convidados a participar da Comissão Governamental para dar Suporte à 71ª Edição Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), na qualidade de membros convidados, um representante da Prefeitura Municipal de Campo Grande e um da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
§ 2º Os membros da Comissão Governamental para dar Suporte à 71ª Edição Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) serão designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3º A Coordenação da Comissão Governamental para dar Suporte à 71ª Edição Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO).
Art. 4º A função de membro da Comissão Governamental para dar Suporte à 71ª Edição Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) será considerada relevante serviço prestado ao Estado, não remunerado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
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