| O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das  atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual,
 
 Considerando que o horário de  expediente  das  repartições  públicas estaduais adotado pelo Decreto nº 3.561, de 29  de  abril  de  1.986, apesar de  significar  a  possibilidade  de  redução  de  despesas  e racionalização  dos  serviços,  trouxe  inegáveis  dificuldades  para adequação  dos   serviços   públicos,   sobretudo   nas   repartições interioranas;
 
 Considerando que, a vista das dificuldades surgidas, essa providência recomenda um estudo mais aprofundado; e
 
 Considerando a necessidade que tem o governo de desenvolver, em curto espaço de tempo, os programas a que se propõe,
 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 3.561, de 29 de abril de 1.986.
 
 Art. 2º Ficam repristinadas as normas dos Decretos nºs 75, de 19 de fevereiro de 1979, e 2.052, de 28 de março de 1983.
 
 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de  sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 Campo Grande, 19 de maio de 1.986.
 
 RAMEZ TEBET
 Governador
 
 CLETO LUIZ MENDONÇA
 Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
 
 JANDERCIO JOSÉ GUEDES
 Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
 
 THIAGO FRANCO CANÇADO
 Secretário de Estado de Fazenda
 
 SINVAL MARTINS DE ARAÚJO
 Secretário de Estado de Administração
 
 FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ
 Secretário de Estado de Justiça
 
 RUI DE OLIVEIRA RUIZ
 Secretário de Estado de Segurança Pública
 
 JORGE CHACHA
 Secretário de Estado de Saúde
 
 LEONOR MACHADO
 Secretário de Estado de Educação
 
 VICENTE SARUBBI
 Secretário de Estado de Desenvolvimento da Cultura e do Desporto
 
 HEITOR MIRANDA DOS SANTOS
 Secretário de Estado de Trabalho
 
 OLAVO VILLELA DE ANDRADE
 Secretário de Estado de Obras Públicas
 
 ERALDO SALDANHA MOREIRA
 Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária
 
 JOSÉ RIBEIRO SOARES
 Secretário de Estado de Indústria e Comércio
 
 ABEL COSTA DE OLIVEIRA
 Secretário de Estado de Meio Ambiente |