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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.572, DE 19 DE MAIO DE 1986.

Revoga o Decreto nº 3.561, de 29 de abril de 2.986, e repristina as normas dos Decretos nºs 75, de 19 de fevereiro de 1.979, e 2052, de 28 de março de 1.983.

Publicado no Diário Oficial nº 1.819, de 20 de maio de 1986.
Revogado pelo Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, a contar de 1º de julho de 2019.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual,

Considerando que o horário de expediente das repartições públicas estaduais adotado pelo Decreto nº 3.561, de 29 de abril de 1.986, apesar de significar a possibilidade de redução de despesas e racionalização dos serviços, trouxe inegáveis dificuldades para adequação dos serviços públicos, sobretudo nas repartições interioranas;

Considerando que, a vista das dificuldades surgidas, essa providência recomenda um estudo mais aprofundado; e

Considerando a necessidade que tem o governo de desenvolver, em curto espaço de tempo, os programas a que se propõe,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.561, de 29 de abril de 1.986.

Art. 2º Ficam repristinadas as normas dos Decretos nºs 75, de 19 de fevereiro de 1979, e 2.052, de 28 de março de 1983.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de maio de 1.986.

RAMEZ TEBET
Governador

CLETO LUIZ MENDONÇA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JANDERCIO JOSÉ GUEDES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda

SINVAL MARTINS DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Administração

FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Justiça

RUI DE OLIVEIRA RUIZ
Secretário de Estado de Segurança Pública

JORGE CHACHA
Secretário de Estado de Saúde

LEONOR MACHADO
Secretário de Estado de Educação

VICENTE SARUBBI
Secretário de Estado de Desenvolvimento da Cultura e do Desporto

HEITOR MIRANDA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Trabalho

OLAVO VILLELA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Obras Públicas

ERALDO SALDANHA MOREIRA
Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária

JOSÉ RIBEIRO SOARES
Secretário de Estado de Indústria e Comércio

ABEL COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente