O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual,
Considerando que o horário de expediente das repartições públicas estaduais adotado pelo Decreto nº 3.561, de 29 de abril de 1.986, apesar de significar a possibilidade de redução de despesas e racionalização dos serviços, trouxe inegáveis dificuldades para adequação dos serviços públicos, sobretudo nas repartições interioranas;
Considerando que, a vista das dificuldades surgidas, essa providência recomenda um estudo mais aprofundado; e
Considerando a necessidade que tem o governo de desenvolver, em curto espaço de tempo, os programas a que se propõe,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.561, de 29 de abril de 1.986.
Art. 2º Ficam repristinadas as normas dos Decretos nºs 75, de 19 de fevereiro de 1979, e 2.052, de 28 de março de 1983.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de maio de 1.986.
RAMEZ TEBET
Governador
CLETO LUIZ MENDONÇA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JANDERCIO JOSÉ GUEDES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda
SINVAL MARTINS DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Administração
FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Justiça
RUI DE OLIVEIRA RUIZ
Secretário de Estado de Segurança Pública
JORGE CHACHA
Secretário de Estado de Saúde
LEONOR MACHADO
Secretário de Estado de Educação
VICENTE SARUBBI
Secretário de Estado de Desenvolvimento da Cultura e do Desporto
HEITOR MIRANDA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Trabalho
OLAVO VILLELA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Obras Públicas
ERALDO SALDANHA MOREIRA
Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária
JOSÉ RIBEIRO SOARES
Secretário de Estado de Indústria e Comércio
ABEL COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente |