O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 26 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogada a alínea “g” do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com amparo no artigo 66 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, 3 (três) cargos em comissão, sendo: 1 (um) de Coordenador-Geral, símbolo DAS-1 ESP., e 2 (dois) de Assessor IV, símbolo DAS-7, constantes do anexo I do Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999, em 6 (seis) cargos em comissão, sendo: 1 (um) de Assessor Executivo I, símbolo DAS-2 ESP., 1 (um) de Assessor II, símbolo DAS-5, 3 (três) de Assessor III, símbolo DAS-6, e 1 (um) de Assessor VII, símbolo DAS-10, que passam a integrar o anexo I do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de abril de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
júlio/mfcj.10/4/2000(COORDENADORIA INSTITUCIONAL) |