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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.071, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre repasse ao Fundo de Provisão de Recursos, criado pelo art. 24 da Lei nº 2.598, de 6 de dezembro de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 11.024, de 28 de dezembro de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 24, § 1º, da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pela Lei nº 2.723, de 27 de novembro de 2003, e na Lei nº 3.299, de 1º de dezembro de 2006,

Considerando a necessidade de, excepcionalmente, capacitar o Fundo de Provisão de Recursos, de que trata o art. 24 da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, com os recursos necessários ao cumprimento de sua finalidade, visando ao atingimento das metas inerentes ao princípio da eficiência administrativa,

D E C R E T A:

Art. 1º Excepcionalmente, até 30 de dezembro de 2022, os fundos, as autarquias e as fundações da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual deverão repassar ao Fundo de Provisão de Recursos os valores das disponibilidades financeiras existentes em 27 de dezembro de 2022, relativamente às suas arrecadações próprias, deduzidos os valores relativos aos empenhos a pagar apurados em 27 de dezembro de 2022, e os valores provenientes de multas vinculadas a outras finalidades previstas em lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda