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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.875, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Prorroga benefício fiscal relativo a concessão de crédito presumido aos estabelecimentos industrializadores do produto soja, nas operações com os produtos óleo de soja refinado e envasado e gorduras vegetais.

Publicado no Diário Oficial nº 7.609, de 22 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2012 o prazo estabelecido no caput do art. 4º do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

GILBERTO CAVALCANTE
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício



DECRETO 12.875.doc