O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual e
considerando o disposto no artigo 14 do Decreto-lei nº 6, de 1º de
janeiro de 1979, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 6, de 26
de outubro de 1979, e no Decreto-lei nº 7, de 1º. de janeiro de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo fixado no
artigo 15 do Decreto nº. 617, de 16 de julho de 1980.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 01 de setembro de 1980. |