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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 660, DE 1 DE SETEMBRO DE 1980.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo fixado no artigo 15 do Decreto nº 617, de 16 de julho de 1980.

Publicado no Diário Oficial nº 415, de 2 de setembro de 1980.
Revogado pelo art. 40 do Decreto nº 10.397, de 13 de junho de 2001

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual e
considerando o disposto no artigo 14 do Decreto-lei nº 6, de 1º de
janeiro de 1979, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 6, de 26
de outubro de 1979, e no Decreto-lei nº 7, de 1º. de janeiro de 1979,

D E C R E T A :


Art. 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo fixado no
artigo 15 do Decreto nº. 617, de 16 de julho de 1980.

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 01 de setembro de 1980.