O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 2.228, de 26 de abril de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do art. 4º do Estatuto da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 10.125, de 16 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .........................................................
......................................................................
§ 2º Ficam ressalvados, também, os incentivos à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional de entidade que promover programas de radiodifusão, desde que de caráter artístico, esportivo, educativo, cultural ou informativo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de novembro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de maio de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos |