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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.547, DE 17 DE ABRIL DE 1986.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.500, de 13 de março de 1986.

Publicado no Diário Oficial nº 1.799, de 18 de abril de 1986.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - O item I do art. 2º do Decreto nº 3.500 de 13 de março de
1986, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º -.........................................................

I - Sem prejuízo das atribuições do CEPS, cria do pelo Decreto nº
3.459 de 31 de janeiro de 1986, no que se refere as entidades
autárquicas, deliberar previamente e propor a homologação do
Governador do Estado, medidas normativas sobre as seguintes matérias
relativas as Entidades Estatais, observada a legislação vigente:

a)............."


Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 17 de abril de 1986.