O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - O item I do art. 2º do Decreto nº 3.500 de 13 de março de
1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º -.........................................................
I - Sem prejuízo das atribuições do CEPS, cria do pelo Decreto nº
3.459 de 31 de janeiro de 1986, no que se refere as entidades
autárquicas, deliberar previamente e propor a homologação do
Governador do Estado, medidas normativas sobre as seguintes matérias
relativas as Entidades Estatais, observada a legislação vigente:
a)............."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de abril de 1986. |