O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas 38 (trinta e oito) vagas da área de Segurança e Custódia para a área de Assistência e Perícia, ambas do nível Gestor Penitenciário do cargo de Técnico Penitenciário da carreira Segurança Penitenciária.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no § 2º do art. 14 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, as vagas do cargo de Técnico Penitenciário do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, conforme especificação constante no anexo I deste Decreto.
Art. 3º A tabela de pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário fica estabelecida, com as alterações processadas neste Decreto, na forma do Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto n. 13.173, de 6 de maio de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JULHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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