O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e considerando o disposto nos arts. 76 e 77 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam transformados os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior e Assistência e as funções de confiança da Tabela Especial, instituídos pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, e das empresas públicas em liquidação, constantes do anexo I, nos cargos em comissão do grupo de Direção, Gerência e Assessoramento discriminados no anexo II.
§ 1° Os cargos em comissão passam a integrar as Tabelas de Pessoal dos órgãos da Administração direta e os Quadros de Pessoal das entidades de Administração indireta identificados na primeira coluna do anexo II.
§ 2° As denominações dos cargos integrantes do anexo II serão estabelecidas nos atos de organização de cada órgão, autarquia ou fundação.
Art. 2° Os dirigentes das autarquias e fundações deverão encaminhar à Secretaria de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste as indicações para os cargos em comissão das respectivas entidades, acompanhados dos respectivos currículos.
§ 1° Os atos de nomeação dos ocupantes dos cargos em comissão de Direção, Gerência e Assessoramento - DGA, de primeiro e segundo níveis das entidades de Administração indireta são de competência do Governador do Estado.
§ 2° A nomeação para os cargos em comissão não referidos no § 1° são da competência do Presidente ou Diretor-Presidente de autarquia ou fundação e para publicação serão encaminhados, previamente, à Secretaria de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste.
§ 3° As nomeações com validade anterior à data de publicação deste Decreto deverão ser encaminhadas, na forma deste artigo, até o dia 23 de novembro corrente.
Art. 3° Ficam acrescidos ao anexo II do Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, os seguintes cargos em comissão:
I - 2 (dois) de Coordenador, símbolo DGA-3; 4 (quatro) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5; e 4 (quatro) de Assistente II, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, em razão de omissão na publicação do quadro inicial;
II - 9 (nove) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, na Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, destinados à direção das Casas de Guarda;
III - 1 (um) de Assessor I, símbolo DGA-2, na Secretaria de Estado de Governo, destinado ao Gabinete do Governador, resultante da transformação de 2 (dois) cargos de Assistente I, símbolo DGA-4, constante do mesmo anexo, em razão de erro na publicação do quadro inicial.
Parágrafo único. Os cargos em comissão referidos nos incisos I e II são resultantes da transformação de cargos e funções de confiança indicados no anexo I deste Decreto.
Art. 4° Os cargos em comissão de Comandante de Corporação Militar, símbolo DGA-2, e de Diretor-Geral da Polícia Civil, instituídos no Decreto n° 10.111, de 6 de novembro de 2000, passam a integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 5° Os Secretários de Estado deverão encaminhar à Secretaria de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste, até o dia 30 de novembro do corrente, a proposta de organização administração de cada entidade referida no anexo II, da respectiva área de competência, com a indicação da estrutura, as áreas de atuação das unidades administrativas e as atribuições e responsabilidades dos respectivos dirigentes.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de novembro de 2000.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de novembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
DECRETO N° 10.131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA TRANSFORMADOS
SÍMBOLO
| QUANTIDADE
|
DAS-4
| 122
|
DAS-5
| 306
|
DAS-9
| 130
|
DAÍ-1
| 373
|
DAÍ-2
| 170
|
DAÍ-3
| 136
|
DAÍ-4
| 31
|
DAÍ-5
| 5
|
DAÍ-7
| 13
|
FC-EMPRESAS
| 209
|
ANEXO I
DECRETO N. 10.131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000
CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO
DAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS
PROCURADORIAS-GERAIS E CORPORAÇÕES MILITARES E POLÍCIA CIVIL
ENTIDADE/ÓRGÃO
| DGA-2
| DGA-3
| DGA-4
| DGA-5
| DGA-6
|
Fundação Instituto de Estudos e Planejamento de MS | 0
| 6
| 2
| 14
| 3
|
Fundação Escola de Governo
| 1
| 2
| 1
| 2
| 2
|
Agência Estadual de Imprensa Oficial
| 0
| 1
| 1
| 4
| 4
|
Junta Comercial do Estado de MS
| 0
| 1
| 0
| 7
| 16
|
Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
| 0
| 6
| 10
| 16
| 40
|
Agência Estadual de Defesa Sanitária Anima e Vegetal
| 0
| 4
| 3
| 9
| 22
|
Fundação de Apoio ao Desenvolv. Ensino, Ciência e Tecnologia
| 0
| 2
| 1
| 3
| 2
|
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
| 0
| 8
| 13
| 52
| 41
|
Fundação Estadual de Meio Ambiente - Pantanal
| 0
| 4
| 2
| 10
| 5
|
Fundação de Cultura de MS
| 0
| 2
| 2
| 7
| 12
|
Fundação de Desporto e Lazer de MS
| 0
| 2
| 2
| 5
| 0
|
Fundação Universidade Estadual de MS
| 0
| 4
| 15
| 24
| 24
|
Fundação de Rádio e Televisão Educativa de MS
| 0
| 3
| 2
| 8
| 4
|
Fundação de Serviços de Saúde
| 3
| 7
| 25
| 33
| 18
|
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
| 0
| 3
| 26
| 8
| 27
|
Departamento Estadual de Trânsito de MS
| 0
| 4
| 23
| 28
| 58
|
Procuradoria-Geral do Estado
| 1
| 1
| 1
| 3
| 19
|
Procuradoria-Geral da Defensoria Pública
| 1
| 1
| 1
| 5
| 19
|
Diretoria-Geral da Polícia Civil
| 0
| 1
| 6
| 0
| 0
|
Comando Geral da Polícia Militar
| 0
| 1
| 6
| 0
| 0
|
Comando Geral do Corpo de Bombeiro Militar
| 0
| 1
| 6
| 0
| 0
|
| | | | | |
Agência Estadual de Imprensa Oficial (até 28.02.2001) | 0
| 0
| 0
| 0
| 4
|
Fundação Estadual de Meio Ambiente - Pantanal (até 28.02.2001)
| 0
| 0
| 36
| 15
| 20
|
Fundação de Desporto e Lazer de MS (até 28.02.2001) | 0
| 0
| 0
| 0
| 28
|
RETIFICAÇÃO
Retifica-se o anexo II do Decreto n° 10.131, de 21 de novembro de 2000, na parte que constou o quantitativo de cargos em comissão da Fundação Estadual do Meio Ambiente-Pantanal, para provimento com termo de validade até 28 de fevereiro de 2001, passando a constar conforme o quadro abaixo:
ENTIDADE/ÓRGÃO
| DGA-2
| DGA-3
| DGA-4
| DGA-5
| DGA-6
|
Fundação Estadual do Meio Ambiente – Pantanal (até 28/2/2001) | 0
| 0
| 15
| 36
| 20
|
Campo Grande, 14 de novembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |