(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000.

Transforma os cargos em comissão que especifica para os órgãos e as entidades que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.391, de 22 de novembro de 2000, pág. 01 e 02.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual e considerando o disposto nos arts. 76 e 77 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam transformados os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior e Assistência e as funções de confiança da Tabela Especial, instituídos pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, e das empresas públicas em liquidação, constantes do anexo I, nos cargos em comissão do grupo de Direção, Gerência e Assessoramento discriminados no anexo II.

§ 1° Os cargos em comissão passam a integrar as Tabelas de Pessoal dos órgãos da Administração direta e os Quadros de Pessoal das entidades de Administração indireta identificados na primeira coluna do anexo II.

§ 2° As denominações dos cargos integrantes do anexo II serão estabelecidas nos atos de organização de cada órgão, autarquia ou fundação.

Art. 2° Os dirigentes das autarquias e fundações deverão encaminhar à Secretaria de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste as indicações para os cargos em comissão das respectivas entidades, acompanhados dos respectivos currículos.

§ 1° Os atos de nomeação dos ocupantes dos cargos em comissão de Direção, Gerência e Assessoramento - DGA, de primeiro e segundo níveis das entidades de Administração indireta são de competência do Governador do Estado.

§ 2° A nomeação para os cargos em comissão não referidos no § 1° são da competência do Presidente ou Diretor-Presidente de autarquia ou fundação e para publicação serão encaminhados, previamente, à Secretaria de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste.

§ 3° As nomeações com validade anterior à data de publicação deste Decreto deverão ser encaminhadas, na forma deste artigo, até o dia 23 de novembro corrente.

Art. 3° Ficam acrescidos ao anexo II do Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, os seguintes cargos em comissão:

I - 2 (dois) de Coordenador, símbolo DGA-3; 4 (quatro) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5; e 4 (quatro) de Assistente II, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, em razão de omissão na publicação do quadro inicial;

II - 9 (nove) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, na Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, destinados à direção das Casas de Guarda;

III - 1 (um) de Assessor I, símbolo DGA-2, na Secretaria de Estado de Governo, destinado ao Gabinete do Governador, resultante da transformação de 2 (dois) cargos de Assistente I, símbolo DGA-4, constante do mesmo anexo, em razão de erro na publicação do quadro inicial.

Parágrafo único. Os cargos em comissão referidos nos incisos I e II são resultantes da transformação de cargos e funções de confiança indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 4° Os cargos em comissão de Comandante de Corporação Militar, símbolo DGA-2, e de Diretor-Geral da Polícia Civil, instituídos no Decreto n° 10.111, de 6 de novembro de 2000, passam a integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 5° Os Secretários de Estado deverão encaminhar à Secretaria de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste, até o dia 30 de novembro do corrente, a proposta de organização administração de cada entidade referida no anexo II, da respectiva área de competência, com a indicação da estrutura, as áreas de atuação das unidades administrativas e as atribuições e responsabilidades dos respectivos dirigentes.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de novembro de 2000.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 21 de novembro de 2000.




JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
















ANEXO I

DECRETO N° 10.131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA TRANSFORMADOS

SÍMBOLO
QUANTIDADE
DAS-4
122
DAS-5
306
DAS-9
130
DAÍ-1
373
DAÍ-2
170
DAÍ-3
136
DAÍ-4
31
DAÍ-5
5
DAÍ-7
13
FC-EMPRESAS
209

































ANEXO I

DECRETO N. 10.131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000
CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO
DAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS
PROCURADORIAS-GERAIS E CORPORAÇÕES MILITARES E POLÍCIA CIVIL

ENTIDADE/ÓRGÃO
DGA-2
DGA-3
DGA-4
DGA-5
DGA-6
Fundação Instituto de Estudos e Planejamento de MS
0
6
2
14
3
      Fundação Escola de Governo
1
2
1
2
2
      Agência Estadual de Imprensa Oficial
0
1
1
4
4
      Junta Comercial do Estado de MS
0
1
0
7
16
      Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
0
6
10
16
40
      Agência Estadual de Defesa Sanitária Anima e Vegetal
0
4
3
9
22
      Fundação de Apoio ao Desenvolv. Ensino, Ciência e Tecnologia
0
2
1
3
2
      Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
0
8
13
52
41
      Fundação Estadual de Meio Ambiente - Pantanal
0
4
2
10
5
      Fundação de Cultura de MS
0
2
2
7
12
      Fundação de Desporto e Lazer de MS
0
2
2
5
0
      Fundação Universidade Estadual de MS
0
4
15
24
24
      Fundação de Rádio e Televisão Educativa de MS
0
3
2
8
4
      Fundação de Serviços de Saúde
3
7
25
33
18
      Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
0
3
26
8
27
      Departamento Estadual de Trânsito de MS
0
4
23
28
58
      Procuradoria-Geral do Estado
1
1
1
3
19
      Procuradoria-Geral da Defensoria Pública
1
1
1
5
19
      Diretoria-Geral da Polícia Civil
0
1
6
0
0
      Comando Geral da Polícia Militar
0
1
6
0
0
      Comando Geral do Corpo de Bombeiro Militar
0
1
6
0
0
Agência Estadual de Imprensa Oficial (até 28.02.2001)
0
0
0
0
4
      Fundação Estadual de Meio Ambiente - Pantanal (até 28.02.2001)
0
0
36
15
20
Fundação de Desporto e Lazer de MS (até 28.02.2001)
0
0
0
0
28












RETIFICAÇÃO

Retifica-se o anexo II do Decreto n° 10.131, de 21 de novembro de 2000, na parte que constou o quantitativo de cargos em comissão da Fundação Estadual do Meio Ambiente-Pantanal, para provimento com termo de validade até 28 de fevereiro de 2001, passando a constar conforme o quadro abaixo:

ENTIDADE/ÓRGÃO
DGA-2
DGA-3
DGA-4
DGA-5
DGA-6
Fundação Estadual do Meio Ambiente – Pantanal (até 28/2/2001)
0
0
15
36
20


Campo Grande, 14 de novembro de 2000.




JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador