O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Anexo I do Decreto nº 12.575, de 26 de junho de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º A Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL), adotará em suas transmissões os nomes de fantasia:
I - EDUCATIVA FM 104.7, para o rádio;
II - TV EDUCATIVA MS, para a televisão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 12.621, de 18 de setembro de 2008.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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