O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando os desafios pertinentes à emergência climática global para a estabilidade do desenvolvimento econômico sustentável, à conservação da biodiversidade e à qualidade de vida da sociedade global;
Considerando a adesão pelo Estado de Mato Grosso do Sul às campanhas “Race to Zero” e “Under 2° Coalition”, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme disposto no Decreto Estadual nº 15.741, de 3 de agosto de 2021;
Considerando a assessoria técnica da Under 2° Coalition na capacitação técnica, estruturação da equipe, metodologia e arranjos institucionais destinados à construção do escopo de elaboração do Inventário Climático Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Suspende-se, pelo prazo de 90 (noventa) dias, visando à atuação da Comunicação Estadual, a obrigação de apresentação de Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa prevista no art. 5º do Decreto Estadual nº 15.798, de 3 de novembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
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