O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 12.799, de 12 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A classificação das escolas ou das extensões escolares da Rede Estadual de Ensino como de difícil acesso ou provimento será efetuada por ato do Governador do Estado, no primeiro trimestre do ano letivo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de janeiro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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