O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 9.382, de 17 de fevereiro de 1999, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................
I - Órgão Colegiado:
a) Conselho Estadual de Desportos.
II - ...................................................................................
III - Órgãos de Execução Programática:
a) Superintendência de Lazer e Participação;
b) Superintendência de Esportes.
Art. 3º .............................................................................
I - as Superintendências, por Superintendentes;”
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, dois cargos em comissão e uma função de confiança, sendo: um de Assessor Especial I, símbolo DAS-1, constante do anexo I ao Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999; um de Assessor Especial II, símbolo DAS-2; e uma de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-1, constantes do anexo II ao mesmo Decreto, em um cargo em comissão de Superintendente, símbolo DAS-1 Especial, que passa a integrar o anexo único ao Decreto nº 9.382, de 17 de fevereiro de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de julho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RICHARD PERASSI LUIZ DE SOUSA
Secretário de Estado de Cultura
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e
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