(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.547, DE 9 DE JULHO DE 1999.

Altera dispositivos do Decreto nº 9.382, de 17 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.057, de 12 de julho de 1999.
Revogado pelo Decreto nº 10.191, de 4 de janeiro de 2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 9.382, de 17 de fevereiro de 1999, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .............................................................................

I - Órgão Colegiado:

a) Conselho Estadual de Desportos.

II - ...................................................................................

III - Órgãos de Execução Programática:

a) Superintendência de Lazer e Participação;

b) Superintendência de Esportes.

Art. 3º .............................................................................

I - as Superintendências, por Superintendentes;”

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, dois cargos em comissão e uma função de confiança, sendo: um de Assessor Especial I, símbolo DAS-1, constante do anexo I ao Decreto nº 9.348, de 21 de janeiro de 1999; um de Assessor Especial II, símbolo DAS-2; e uma de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-1, constantes do anexo II ao mesmo Decreto, em um cargo em comissão de Superintendente, símbolo DAS-1 Especial, que passa a integrar o anexo único ao Decreto nº 9.382, de 17 de fevereiro de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de julho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RICHARD PERASSI LUIZ DE SOUSA
Secretário de Estado de Cultura

VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo

ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e
Recursos Humanos