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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.816, DE 30 DE MAIO DE 1994.

Dispõe sobre a estrutura básica e funcionamento do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário oficial nº 3.799, de 31 de maio de 1994.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do artigo 89 da
Constituição do Estado,
DECRETA:

CAPITULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES

Seção I
Da Natureza, Sede e Foro

Art. 1º - O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul (DETRAN-MS), e uma entidade autárquica, vinculada a Secretaria
de Estado de Segurança Pública e por ela supervisionada, com
personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio,
autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Capital
do Estado, conforme dispõe a alínea "a", do inc. VIII, do art 65,
da Lei 1.140, de 07 de maio de 1991.



Seção II
Da Finalidade


Art. 2º - O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul
(DETRAN-MS), Orgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito, e a
entidade da Administração Estadual Indireta que tem por finalidade
administrar, com exclusividade, diretamente ou através de
terceiros, o trânsito no território do Estado de Mato Grosso do
Sul, obedecida a legislação aplicável, o que dispõe o Código
Nacional de Trânsito e em integração com as Policias Militar e
Civil do Estado.


Seção III
Da Competência


Art. 3º - Compete ao DETRAN-MS:

I - planejar, organizar, coordenar, dirigir, executar e controlar o
sistema de trânsito;

II - orientar e fiscalizar a execução da legislação de trânsito no
âmbito de sua jurisdição, observadas as diretrizes definidas pelos
Orgãos normativos do Sistema Nacional de Trânsito;

III - expedir, registrar e controlar documentos de veículos;

IV - vistoriar, registrar e emplacar veículos;

V - expedir registro e controlar documentos dos condutores de
veículos;

VI - fiscalizar veículos e condutores, aplicando as sanções
previstas em casos de infrações;

VII - executar e fiscalizar os exames físicos, mentais e
psicológicos dos condutores de veículos;

VIII - autorizar e controlar provas desportivas em vias e
logradouros públicos;

IX - desenvolver a execução dos serviços de segurança e prevenção
de acidentes e a fiscalização de trânsito;

X - promover e desenvolver educação do público em matéria de
trânsito;

XI - promover licitação para compras, obras e serviços de seu
interesse, aprová-la e dispensá-la, conforme legislação aplicável;

XII - firmar convênios, contratos, acordos e demais instrumentos
reguladores de vínculos obrigacionais relacionados com suas
finalidades e atribuições, observada a legislação estadual vigente;

XIII - elaborar sua proposta orçamentária e seus programas de
investimento, observadas as prioridades determinadas pelos estudos
técnicos-econômicos efetuados, as diretrizes políticas do Governo
do Estado e as normas do Orgão base do Sistema de Planejamento;

XIV - manter quadro de pessoal tecnicamente dimensionado as suas
necessidades, zelando pela habilitação e constante treinamento de
seus servidores;

XV - manter a Secretaria de Estado de Segurança Pública
permanentemente informada de suas atividades e, por intermédio
dessa, as autoridades superiores;

XVI - executar outras atividades inerentes ao tráfego e trânsito
urbano, na jurisdição do Estado de Mato Grosso do Sul.


CAPITULO II
DA ESTRUTURA BASICA


Art. 4º - O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul
-(DETRAN-MS), disporá da seguinte estrutura básica:

I - Orgão Colegiado de Deliberação Superior:

a) Conselho de Administração;

II - Orgão de Direção Superior:

a) Diretoria Geral;

III - Orgãos de Assessoramento e Apoio Técnico:

a) Coordenadoria de Organização, Sistemas e Métodos;

b) Procuradoria Jurídica;

c) Corregedoria de Trânsito;

d) Assessoria Técnica;

IV - Orgãos de Execução Programática:

a) Diretoria de Registro e Habilitação;

1 - Divisão Médica;

2 - Divisão de Psicologia;

3 - Divisão de Coordenação de Exames e Habilitação;

4 - Divisão de Coordenação de Registro de Veículos;

5 - Divisão de Coordenação de Perícias e Liberação de Veículos;

b) Diretoria Técnica;

1 - Divisão de Engenharia;

2 - Divisão de Educação;

c) Circunscrição Especial de Trânsito de Campo Grande - (CIRETRAN-
CG);

1 - Divisão de Exames e Habilitação;

2 - Divisão de Registro de Veículos;

3 - Postos Avançados da Capital 1,2,3 e 4;

d) Circunscrição Regional de Trânsito de 1a Categoria - (CIRETRAN
1º CAT.);

e) Circunscrição Regional de Trânsito de 2a Categoria - (CIRETRAN
2a CAT.);

f) Circunscrição Regional de Trânsito de 3a Categoria - (CIRETRAN
3º CAT.).

V - Orgãos de Atuação Instrumental:

a) Diretoria de Administração e Finanças;

1 - Divisão de Recursos Materiais;

2 - Divisão de Recursos Humanos;

3 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 5º - O Conselho de Administração será composto por 6 (seis)
membros natos.

I - o Secretário de Estado de Segurança Pública, na qualidade de
Presidente;

II - o Diretor Geral do DETRAN-MS, na qualidade de Secretário
Executivo;

III - o Diretor Geral-Adjunto do DETRAN-MS;

IV - o Diretor de Administração e Finanças;

V - o Diretor de Registro e Habilitação;

VI - o Diretor Técnico.

CAPITULO III
DOS DIRIGENTES

Art. 6º - Os Orgãos da estrutura básica do Departamento Estadual
de Trânsito de Mato Grosso do Sul serão dirigidos:

I - o Conselho de Administração, pelo seu Presidente;

II - a Diretoria Geral, pelo Diretor Geral;

III - a Coordenadoria de Organização, Sistemas e Métodos, pelo
Coordenador de Organização, Sistemas e Métodos;

IV - a Procuradoria Jurídica, pelo Procurador Jurídico;

V - a Corregedoria de Trânsito, pelo Corregedor de Trânsito;

VI - as Diretorias, pelos Diretores;

VII - as Divisões, pelos Chefes de Divisão;

VIII - as Circunscrições de Trânsito, pelos Chefes de CIRETRAN;

IX - os Postos Avançados 1, 2, 3 e 4, pelos Chefes dos Postos
Avançados;

Parágrafo Único - A Assessoria Técnica, integrada por Assessores,
será coordenada pelo Diretor Geral e pelo Diretor Geral-Adjunto.

CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 7º - O DETRAN-MS terá as funções de confiança previstas no
anexo único deste Decreto.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de maio de 1994.

ANEXO UNICO DO DECRETO Nº 1816/94

TABELA DE FUNÇOES DE CONFIANÇA DO DETRAN/MS


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NOME DA FUNÇAO SIMBOLO QUANTIDADE
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- DIRETOR GERAL FCS-1 01
- DIRETOR GERAL-ADJUNTO FCS-2 01
- DIRETOR DE DIRETORIA FCS-3 03
- PROCURADOR JURIDICO FCS-3 01
- CORREGEDOR DE TRANSITO FCS-3 01
- ASSESSOR I FCS-4 01
- ASSESSOR TECNICO I FCS-4 03
- CHEFE DE CIRETRAN ESPECIAL FCS-4 01
- COORDENADOR DE OSM FCS-4 01
- ASSESSOR II FCS-5 04
- ASSESSOR TECNICO II FCS-5 02
- CHEFE DE DIVISAO FCS-5 12
- CHEFE DE CIRETRAN DE 1a CATEGORIA FCS-5 04
- ASSESSOR III FCS-6 02
- ASSESSOR TECNICO III FCS-6 01
- CHEFE DE CIRETRAN DE 2a CATEGORIA FCS-6 10
- CHEFE DE CIRETRAN DE 3º CATEGORIA FCA-1 20
- ASSISTENTE I FCA-1 09
- ASSISTENTE II FCA-2 06
- ASSISTENTE V FCA-5 05
- ASSISTENTE VI FCA-6 03
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