O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições das Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, ,
D E C R E T A:
Artigo único. Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2005, o prazo de vigência do Decreto nº 10.947, de 30 de setembro de 2002.
Campo Grande, 1º de setembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde |