O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a atual situação de pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), causador da doença COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS),
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.377, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com o acréscimo do art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Durante o período compreendido entra a data da publicação deste Decreto e 31 de dezembro de 2020, a meta de arrecadação a que se refere o parágrafo único do art. 1º deste Decreto corresponderá ao incremento igual à arrecadação gerada no mês, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme repasse efetuado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), independentemente da receita auferida.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
|