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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.350, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a reestrutura da Unidades Operacionais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.363, de 26 de dezembro de 2023, páginas 13 a 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 190, de 4 de abril de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam mantidas na estrutura da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) as Unidades Operacionais especificadas nos incisos deste artigo, criadas pelo art. 1º do Decreto nº 14.951, de 6 de março de 2018, com as seguintes denominações e sedes:

I - 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM), com sede no Município de Bataguassu (proveniente do desdobramento operacional do 8º BPM);

II - 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM), com sede no Município de Sidrolândia (proveniente do desdobramento operacional do 1º BPM);

III - 9ª Companhia Independente de Polícia Militar (9ª CIPM), com sede no Município de Dourados (proveniente do desdobramento operacional do 3º BPM);

IV - 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM), com sede no Município de Campo Grande, para atuação na área da Região Urbana da Lagoa (RU-Lagoa, proveniente do desdobramento operacional do 1º BPM);

V - 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM), com sede no Município de Campo Grande, para atuação na área da Região Urbana do Segredo (RU-Segredo, proveniente do desdobramento operacional do 9° BPM);

VI - 12ª Companhia Independente de Polícia Militar (12ª CIPM), com sede no Município de São Gabriel do Oeste (proveniente do desdobramento operacional do 5º BPM).

Art. 2º Ficam criadas na estrutura da PMMS as seguintes Unidades Operacionais (UOp):

I - o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA), com sede no Município de Dourados/MS;

II - o Batalhão de Polícia Militar Rural (BPMRu), com sede no Município de Campo Grande/MS.

Parágrafo único. O atual Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), com sede no Município de Campo Grande/MS, passa a ser denominado de 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (1º BPMA).

Art. 3º Transforma-se a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM) em Batalhão, que passa a ser denominado de 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), permanecendo sua sede no Município de Maracaju/MS.

Art. 4º Transformam-se em Companhias Independentes de Polícia Militar, os Pelotões abaixo especificados, que passam a ter as seguintes denominações e sedes:

I - o 2º Pelotão PM da 9ª Companhia Independente de Polícia Militar passa a ser denominado de 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), permanecendo sua sede no Município de Caarapó/MS;

II - o 5º Pelotão PM da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (5º Pel/6ª CIPM), passa a ser denominado de 13ª Companhia Independente de Polícia Militar (13ª CIPM), permanecendo sua sede no Município de Ribas do Rio Pardo/MS; e

III - o 3º Pelotão PM da 2ª Cia PM do 12º Batalhão de Polícia Militar (3º Pel/2ª Cia/12º BPM), passa a ser denominado de 14ª Companhia Independente de Polícia Militar (14ª CIPM), permanecendo sua sede no Município de Mundo Novo/MS.

Art. 5º Ficam extintas da estrutura da PMMS as seguintes Unidades Operacionais:

I - o Batalhão de Polícia Militar de Guarda e Escolta (BPMGdaE), com sede no Município de Campo Grande/MS;

II - a Companhia Independente de Polícia Militar Especializada com Apoio de Motocicletas (GECAM), com sede no Município de Campo Grande/MS.

Art. 6º As Unidades Operacionais da PMMS, nos termos dos arts. 1º ao 4º deste Decreto, são as especificadas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º Para o exercício das atividades de polícia ostensiva geral e de preservação da ordem pública:

I - 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), com sede no Município de Campo Grande/MS;

II - 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), com sede no Município de Três Lagoas/MS;

III - 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), com sede no Município de Dourados/MS;

IV - 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM), com sede no Município de Ponta Porã/MS;

V - 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), com sede no Município de Coxim/MS;

VI - 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), com sede no Município de Corumbá/MS;

VII - 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede no Município de Aquidauana/MS;

VIII - 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), com sede no Município de Nova Andradina/MS;

IX - 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM), com sede no Município de Campo Grande/MS;

X - 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), com sede no Município de Campo Grande/MS;

XI - 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), com sede no Município de Jardim/MS;

XII - 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede no Município de Naviraí/MS;

XIII - 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), com sede no Município de Paranaíba/MS;

XIV - 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM), com sede no Município de Fátima do Sul/MS;

XV - 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), com sede no Município de Maracaju/MS;

XVI - Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran), com sede no Município de Campo Grande/MS;

XVII - 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM), com sede no Município de Bonito/MS;

XVIII - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), com sede no Município de Caarapó/MS;

XIX - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), com sede no Município de Amambai/MS;

XX - 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), com sede no Município de Chapadão do Sul/MS;

XXI - 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), com sede no Município de Campo Grande/MS;

XXII - 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede no Município de Campo Grande/MS;

XXIII - 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM), com sede no Município de Bataguassu/MS;

XXIV - 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM), com sede no Município de Sidrolândia/MS;

XXV - 9ª Companhia Independente de Polícia Militar (9ª CIPM), com sede no Município de Dourados/MS;

XXVI - 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM), com sede no Município de Campo Grande/MS;

XXVII - 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM), com sede no Município de Campo Grande/MS;

XXVIII - 12ª Companhia Independente de Polícia Militar (12ª CIPM), com sede no Município de São Gabriel do Oeste/MS;

XXIX - 13ª Companhia Independente de Polícia Militar (13ª CIPM), com sede no Município de Ribas do Rio Pardo/MS;

XXX - 14ª Companhia Independente de Polícia Militar (14ª CIPM), com sede no Município de Mundo Novo/MS.

§ 2º Para o exercício das atividades de polícia ostensiva especializada e de preservação da ordem pública:

I - Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv), com sede no Município de Campo Grande/MS;

II - 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (1º BPMA), com sede no Município de Campo Grande/MS;

III - 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA), com sede no Município de Dourados/MS;

IV - Batalhão de Polícia Militar de Operações Policiais Especiais (BOPE), com sede no Município de Campo Grande/MS;

V - Batalhão de Polícia Militar de Choque (BPMChoque), com sede no Município de Campo Grande/MS;

VI - Batalhão de Polícia Militar Rural (BPMRu), com sede no Município de Campo Grande/MS;

VII - Esquadrão Independente de Polícia Militar Montada (EIPMMont), com sede no Município de Campo Grande/MS.

Art. 7º Compete ao Comandante-Geral da Polícia Militar, com fundamento nos arts. 40, 41 e 50 da Lei Complementar nº 190, de 4 de abril de 2014, dispor, por intermédio de portaria, sobre o Plano Geral de Desdobramento (PGD), desde que sem aumento de despesas, para fins de articulação, desdobramento, circunscrição e de emprego operacional das Unidades Operacionais (UOp), de acordo com a necessidade do serviço e com as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 8º Revogam-se os seguintes Decretos:

I - nº 14.951, de 6 de março de 2018;

II - nº 15.249, de 1º de julho de 2019.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública