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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.951, DE 6 DE MARÇO DE 2018.

Dispõe sobre a reestruturação operacional da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.609, de 7 de março de 2018, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.350, de 22 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes Unidades Operacionais da Polícia Militar, que passam a ter as seguintes denominações e sedes:

I - 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM), com sede no Município de Bataguassu (proveniente do desdobramento operacional do 8° BPM);

II - 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM), com sede no Município de Sidrolândia (proveniente do desdobramento operacional do 1° BPM);

III - 9ª Companhia Independente de Polícia Militar (9ª CIPM), com sede no Município de Dourados (proveniente do desdobramento operacional do 3° BPM);

IV - 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM), com sede no Município de Campo Grande, para atuação na área da Região Urbana da Lagoa (RU-Lagoa, proveniente do desdobramento operacional do 1º BPM);

V - 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM), com sede no Município de Campo Grande, para atuação na área da Região Urbana do Segredo (RU-Segredo, proveniente do desdobramento operacional do 9° BPM);

VI - 12ª Companhia Independente de Polícia Militar (12ª CIPM), com sede no Município de São Gabriel do Oeste (proveniente do desdobramento operacional do 5º BPM).

Art. 2º Ficam mantidas na estrutura da Polícia Militar as seguintes unidades operacionais:

I - 1º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Campo Grande, constituído por duas Companhias de Polícia Militar, com atribuições, doravante, para atuação na Região Central da Capital;

II - 2º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Três Lagoas, constituído por três Companhias de Polícia Militar;

III - 3º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Dourados, constituído por três Companhias de Polícia Militar;

IV - 4º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Ponta Porã, constituído por duas Companhias de Polícia Militar;

V - 5º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Coxim, constituído por duas Companhias de Polícia Militar;

VI - 6º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Corumbá, constituído por duas Companhias de Polícia Militar;

VII - 7º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Aquidauana, constituído por duas Companhias de Polícia Militar;

VIII - 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Nova Andradina, constituído por duas Companhias de Polícia Militar;

IX - 9º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Campo Grande, constituído por três Companhias de Polícia Militar, para atuação, na Capital, na Região Urbana do Prosa (RU-Prosa);

X - 10º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Campo Grande, constituído por quatro Companhias de Polícia Militar, para atuação, na Capital, na Região Urbana do Anhanduizinho (RU-Anhanduizinho);

X - 10º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Campo Grande, constituído por três Companhias de Polícia Militar, para atuação, na Capital, na Região Urbana do Anhanduizinho (RU-Anhanduizinho); (redação dada pelo Decreto nº 15.249, de 1º de julho de 2019)

XI - 11º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Jardim, constituído por duas Companhias de Polícia Militar;

XII - 12º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Naviraí, constituído por duas Companhias de Polícia Militar;

XIII - 13º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Paranaíba, constituído por duas Companhias de Polícia Militar;

XIV - 16º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Fátima do Sul, constituído por duas Companhias de Polícia Militar, que passa a denomina-se “14º Batalhão de Polícia Militar”;

XV - 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM), com sede no Município de Bonito;

XVI - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), com sede no Município de Maracaju;

XVII - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), com sede no Município de Amambai;

XVIII - 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), com sede no Município de Chapadão do Sul;

XIX - 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), com sede no Município de Campo Grande, com atribuições, doravante, para atuação, na Capital, na Região Urbana do Imbirussu (RU-Imbirussu);

XX - 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede no Município de Campo Grande, para atuação, na Capital, na área da Região Urbana do Bandeira (RU-Bandeira).

Art. 3º Ficam mantidas na estrutura da Polícia Militar as seguintes unidades operacionais especializadas, com as seguintes denominações e sedes:

I - Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv), com sede no Município de Campo Grande, constituído por três Companhias de Polícia Militar;

II - Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), com sede no Município de Campo Grande, constituído por quatro Companhias de Polícia Militar;

III - Batalhão de Polícia Militar de Guarda e Escolta (BPMGdaE), com sede no Município de Campo Grande-MS, constituído de três Companhias de Polícia Militar de Guarda e Escolta;

IV - Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran), com sede no Município de Campo Grande, constituído por duas Companhias de Polícia Militar de Trânsito;

V - Batalhão de Polícia Militar de Operações Policiais Especiais (BOPE), com sede no Município de Campo Grande, constituído por duas Companhias de Operações Policiais Especiais;

VI - Batalhão de Polícia Militar de Choque (BPMChoque), com sede no Município de Campo Grande, constituído por duas Companhias de Polícia de Choque.

VII - Esquadrão Independente de Polícia Militar Montada (EIPMMont), com sede no Município de Campo Grande.

Art. 3º-A. Fica criada a Companhia Independente de Polícia Militar Especializada com Apoio de Motocicletas (GECAM), unidade operacional especializada da Polícia Militar, com sede no Município de Campo Grande-MS, para atuação na Capital e em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, quando se fizer necessário, proveniente do desdobramento do 10º Batalhão de Polícia Militar. (acrescentado pelo Decreto nº 15.249, de 1º de julho de 2019)

Art. 4º O desdobramento em nível igual ou inferior ao de Companhias de Polícia Militar é de competência do Comandante-Geral, após prévia aprovação de sua proposta pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º Compete ao Comandante-Geral da Polícia Militar baixar, mediante Portaria, a definição das áreas territoriais, não previstas neste Decreto, para atuação das Unidades Operacionais da Polícia Militar.

Art. 6º Revogam-se os Decretos nº 13.753, de 6 de setembro de 2013; nº 14.002, de 16 de julho de 2014; nº 14.263, de 15 de setembro de 2015, e nº 14.483, de 1º de junho de 2016.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de março de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública