O GOVERNADOR DO ESTADO DE MSTO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 10.767, de 9 de maio de 2002, referentes ao Posto de Segundo-Tenente PM, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................
§ 1º ...........................................................................................
I - ............................................................................................
Segundo-Tenente PM...............................................................60
II - ...........................................................................................
Segundo-Tenente PM...............................................................60
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de agosto de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTÔNIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública |