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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.142, DE 31 DE MARÇO DE 2011.

Reorganiza os Quadros de Organização da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, fixa os seus efetivos, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.920, de 1º de abril de 2011.
Revogado pelo Decreto nº 13.584, de 15 de março de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, fixado no Anexo I da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010, fica distribuído de acordo com os limites fixados para os Postos e Graduações dos Quadros de Organização a seguir discriminados:

I - Quadros relativos aos Oficiais:

a) Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);

b) Quadro Auxiliar de Oficiais Militares (QAO);

c) Quadro de Oficiais Especialistas (QOE):

1. Músico (QOE-1);

2. Capelão (QOE-2);

d) Quadro de Oficiais de Saúde (QOS);

II - Quadros relativos às Praças:

a) Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM);

b) Quadro de Praças Especialistas (QPE).

§ 1º Integrarão o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), os Oficiais Músicos e os Oficiais Capelães;

§ 2º Integrarão o Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), em igualdade de condições para fins de ascensão de carreira, os Oficiais PM Médicos, Dentistas, Farmacêuticos, Veterinários e Biólogos.

§ 3º O Quadro Auxiliar de Oficiais Militares (QAO) será constituído pelos oficiais oriundos do QPPM, mediante curso de habilitação, sendo destinado às funções inerentes ao seu posto, salvo aquelas privativas de Oficiais QOPM, podendo, os integrantes deste quadro, exercer, excepcionalmente, o Comando de Organizações Policiais Militares (OPM) até o nível de pelotão ou o equivalente.

Art. 2º O efetivo da Polícia Militar fixado para o biênio 2011/2012 de acordo com o Anexo I da Lei Complementar nº 151, de 16 de dezembro de 2010, será distribuído em postos e graduações de acordo com a redação constante dos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º Os Oficiais integram os seguintes quadros:

I - Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):

a) Coronel PM = 12;

b) Tenente Coronel PM = 32;

c) Major PM = 50;

d) Capitão PM =70;

e) Primeiro-Tenente PM = 71;

f) Segundo-Tenente PM = 80;

II - Quadro Auxiliar de Oficiais Militares (QAO):

a) Major PM = 2;

b) Capitão PM = 10;

c) Primeiro-Tenente PM = 16;

d) Segundo-Tenente PM = 40;

III - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE):

a) Músico (QOE-1/Mus):

1. Capitão = 1;

2. Primeiro-Tenente = 1;

3. Segundo-Tenente = 2;

b) Capelão (QOE-2/Cpl):

1. Segundo-Tenente = 2;

IV - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS):

a) Tenente-Coronel = 2;

b) Major = 3;

c) Capitão = 4;

d) Primeiro-Tenente = 12.

§ 2º As Praças da Polícia Militar integram os seguintes quadros:

I - Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):

a) Subtenente = 92;

b) Primeiro-Sargento = 201;

c) Segundo-Sargento = 398;

d) Terceiro-Sargento = 758;

e) Cabo = 1.515;

f) Soldado = 4.700;

II - Quadro de Praças Especialistas (QPE):

a) Músicos:

1. Subtenente = 3;

2. Primeiro-Sargento = 14;

3. Segundo-Sargento = 22;

4. Terceiro-Sargento = 28;

5. Cabo = 18;

III - Quadro de Praças de Saúde (QPS).

Art. 3º É competência do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, consultado, previamente, o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, aprovar o Quadro de Distribuição de Efetivos (QDE) da PMMS, de acordo com a necessidade da corporação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os Decretos nº 10.767, de 9 de maio de 2002; nº 11.166, de 7 de abril de 2003; e nº 11.672, de 5 de agosto de 2004.

Campo Grande, 31 de março de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública