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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.672, DE 5 DE AGOSTO DE 2004.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.767, de 9 de maio de 2002, que “Aprova os Quadros de Organização da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, fixa os efetivos dos Quadros, e dá outras providências.”

Publicado no Diário Oficial nº 6.303, de 6 de agosto de 2004.
Revogado pelo Decreto nº 13.142, de 31 de março de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MSTO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 10.767, de 9 de maio de 2002, referentes ao Posto de Segundo-Tenente PM, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................................................................

§ 1º ...........................................................................................

I - ............................................................................................

Segundo-Tenente PM...............................................................60

II - ...........................................................................................

Segundo-Tenente PM...............................................................60

........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de agosto de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANTÔNIO BRAGA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública



DECRETO Nº 11.672.rtf