O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do caput do art. 27 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 10.941, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 ..........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
I - Projetos a serem realizados no período de fevereiro a julho: prazo de entrega de 15 de outubro do ano anterior, com prazo para parecer final até 28 de fevereiro com publicação no Diário Oficial.
..............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2003.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
SILVIO APARECIDO NUCCI
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer |