O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei nº 1.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam instituídas as funções de confiança constantes dos anexos I e II deste Decreto para atender à implantação de unidades operacionais na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros Militar, na Diretoria-Geral da Polícia Civil e na Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário, e unidades administrativas nas Secretarias de Estado de Gestão Pública, de Meio Ambiente e de Justiça e Segurança Pública, e na Agência de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul.
§ 1º Os ocupantes das funções de confiança instituídas no anexo I serão escolhidos dentre membros das respectivas corporações ou carreiras e designados, conforme o caso, pelo respectivo Comandante-Geral ou Diretor-Geral.
§ 2º A escolha dos indicados para o exercício da função de confiança, referida no § 1º, deverá ter por base o posto ou graduação, a formação escolar, a capacitação para o exercício da função de forma a manter a hierarquia e a disciplina nas Corporações Militares, na Polícia Civil e no Sistema Penitenciário.
§ 3º As indicações para as funções da Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário deverão recair, prioritariamente, sobre servidor que atenda aos requisitos referidos no § 2º do art. 20 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002.
§ 4º Os ocupantes das funções de confiança instituídas no anexo II serão escolhidos dentre servidores do Poder Executivo ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes e designados pelo titular da Secretaria de Estado ou autarquia a que estão vinculadas as funções.
Art. 2º A determinação do valor da gratificação pelo exercício das funções de confiança instituídas neste Decreto observará as seguintes regras:
I - para as constantes do anexo I, a aplicação dos percentuais constantes da primeira coluna do anexo III da Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002:
a) sobre o valor de referência do posto ou graduação, para as funções ocupadas por militar da Polícia Militar a do Corpo de Bombeiros Militar;
b) sobre o somatório do vencimento mais a gratificação de representação e a de risco de vida, para as funções ocupadas por Delegado de Polícia;
II - para as funções destinadas no anexo I à Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário, a aplicação dos índices discriminados nos incisos de I a VI do art. 57 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, conforme a seguinte equivalência:
a) CGA-1, ao primeiro nível hierárquico;
b) CGA-2, ao segundo nível hierárquico;
c) CGA-3, ao terceiro nível hierárquico;
d) CGA-4, ao quarto nível hierárquico;
e) CGA-5, ao quinto nível hierárquico;
f) CGA-6, ao sexto nível hierárquico;
III - para as constantes do anexo II, a aplicação dos percentuais constantes da segunda coluna do anexo III da Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, sobre o vencimento fixado para o símbolo DGA-3 da Tabela de Cargos em Comissão.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2003.
Campo Grande, 22 de janeiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANEXO I DO DECRETO Nº 11.075, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA, GERÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SÍMBOLO
| DENOMINAÇÃO
| QUANTIDADE
|
POLÍCIA MILITAR |
CGA-2
| Chefe do Estado Maior | 1
|
CGA-2
| Diretor | 3
|
CGA-2
| Comandante do Policiamento Metropolitano | 1
|
CGA-2
| Comandante do Policiamento do Interior | 1
|
CGA-2
| Chefe da Segurança Governamental | 1
|
CGA-3
| Subchefe da Segurança Governamental | 2
|
CGA-3
| Assessor Militar Especializado | 3
|
CORPO DE BBOMBEIROS MILITAR |
CGA-2
| Chefe do Estado Maior | 1
|
CGA-2
| Diretor | 3
|
CGA-2
| Comandante Bombeiro da Capital | 1
|
CGA-2
| Comandante Bombeiro do Interior | 1
|
CGA-3
| Assessor Militar Especializado | 3
|
DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL |
CGA-2
| Diretor-Geral Adjunto | 1
|
CGA-3
| Diretor de Departamento | 6
|
CGA-3
| Assessor Especializado | 3
|
DIRETORIA-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO |
CGA-2
| Diretor | 2
|
CGA-2
| Supervisor de Área I | 6
|
CGA-3
| Supervisor de Área II | 5
|
CGA-3
| Chefe de Estabelecimento Penal I | 3
|
CGA-4
| Chefe de Estabelecimento Penal II | 10
|
CGA-4
| Supervisor de Área III | 3
|
CGA-5
| Chefe de Estabelecimento Penal III | 9
|
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 11.077, DE 24 DE JANEIRO DE 2003.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA, GERÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
POLÍCIA MILITAR |
CGA-2
| Chefe do Estado Maior | 1
|
CGA-2
| Diretor | 3
|
CGA-2
| Comandante do Policiamento Metropolitano | 1
|
CGA-2
| Comandante do Policiamento do Interior | 1
|
CGA-2
| Chefe da Segurança Governamental | 1
|
CGA-3
| Subchefe da Segurança Governamental | 2
|
CGA-3
| Assessor Militar Especializado | 3
|
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR |
CGA-2
| Chefe do Estado Maior | 1
|
CGA-2
| Diretor | 3
|
CGA-2
| Comandante Bombeiro da Capital | 1
|
CGA-2
| Comandante Bombeiro do Interior | 1
|
CGA-2
| Secretário-Executivo Defesa Civil | 1
|
CGA-3
| Assessor Militar Especializado | 3
|
DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL |
CGA-2
| Diretor-Geral Adjunto | 1
|
CGA-2
| Diretor de Departamento | 6
|
CGA-3
| Assessor Especializado | 3
|
CGA-3
| Diretor de Instituto | 3
|
CGA-4
| Diretor de Laboratório | 1
|
DIRETORIA-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO |
CGA-2
| Diretor | 2
|
CGA-2
| Supervisor de Área I | 6
|
CGA-3
| Supervisor de Área II | 5
|
CGA-3
| Chefe de Estabelecimento Pena I | 3
|
CGA-4
| Chefe de Estabelecimento Penal II | 10
|
CGA-4
| Supervisor de Área III | 3
|
CGA-5
| Chefe de Estabelecimento Penal III | 9
|
ANEXO II DO DECRETO Nº 11.075, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA, GERÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SÍMBOLO
| DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
| SEGES | SEMA
| SEJUSP | AGIOSUL |
CGA-1
| Supervisor de Processo I | 23
| 5
| 7
| 2
|
CGA-2
| Supervisor de Processo II | 15
| 5
| 2
| 2
|
CGA-3
| Supervisor de Processo III | 10
| -
| 8
| -
|
CGA-4
| Encarregado de Serviço I | 8
| -
| -
| -
|
CGA-5
| Encarregado de Serviço II | 4
| -
| -
| -
|
CGA-6
| Encarregado de Serviço III | 6
| -
| -
| -
|
|