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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.075, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.

Institui funções de confiança de direção e comando nas entidades que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.923, de 23 de janeiro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 16.142, de 3 de abril de 2023, art. 5º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei nº 1.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam instituídas as funções de confiança constantes dos anexos I e II deste Decreto para atender à implantação de unidades operacionais na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros Militar, na Diretoria-Geral da Polícia Civil e na Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário, e unidades administrativas nas Secretarias de Estado de Gestão Pública, de Meio Ambiente e de Justiça e Segurança Pública, e na Agência de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul.

§ 1º Os ocupantes das funções de confiança instituídas no anexo I serão escolhidos dentre membros das respectivas corporações ou carreiras e designados, conforme o caso, pelo respectivo Comandante-Geral ou Diretor-Geral.

§ 2º A escolha dos indicados para o exercício da função de confiança, referida no § 1º, deverá ter por base o posto ou graduação, a formação escolar, a capacitação para o exercício da função de forma a manter a hierarquia e a disciplina nas Corporações Militares, na Polícia Civil e no Sistema Penitenciário.

§ 3º As indicações para as funções da Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário deverão recair, prioritariamente, sobre servidor que atenda aos requisitos referidos no § 2º do art. 20 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002.

§ 4º Os ocupantes das funções de confiança instituídas no anexo II serão escolhidos dentre servidores do Poder Executivo ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes e designados pelo titular da Secretaria de Estado ou autarquia a que estão vinculadas as funções.

Art. 2º A determinação do valor da gratificação pelo exercício das funções de confiança instituídas neste Decreto observará as seguintes regras:

I - para as constantes do anexo I, a aplicação dos percentuais constantes da primeira coluna do anexo III da Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002:

a) sobre o valor de referência do posto ou graduação, para as funções ocupadas por militar da Polícia Militar a do Corpo de Bombeiros Militar;

b) sobre o somatório do vencimento mais a gratificação de representação e a de risco de vida, para as funções ocupadas por Delegado de Polícia;

II - para as funções destinadas no anexo I à Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário, a aplicação dos índices discriminados nos incisos de I a VI do art. 57 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002, conforme a seguinte equivalência:

a) CGA-1, ao primeiro nível hierárquico;

b) CGA-2, ao segundo nível hierárquico;

c) CGA-3, ao terceiro nível hierárquico;

d) CGA-4, ao quarto nível hierárquico;

e) CGA-5, ao quinto nível hierárquico;

f) CGA-6, ao sexto nível hierárquico;

III - para as constantes do anexo II, a aplicação dos percentuais constantes da segunda coluna do anexo III da Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, sobre o vencimento fixado para o símbolo DGA-3 da Tabela de Cargos em Comissão.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2003.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública

ANEXO I DO DECRETO Nº 11.075, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA, GERÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
POLÍCIA MILITAR
CGA-2
Chefe do Estado Maior
1
CGA-2
Diretor
3
CGA-2
Comandante do Policiamento Metropolitano
1
CGA-2
Comandante do Policiamento do Interior
1
CGA-2
Chefe da Segurança Governamental
1
CGA-3
Subchefe da Segurança Governamental
2
CGA-3
Assessor Militar Especializado
3
CORPO DE BBOMBEIROS MILITAR
CGA-2
Chefe do Estado Maior
1
CGA-2
Diretor
3
CGA-2
Comandante Bombeiro da Capital
1
CGA-2
Comandante Bombeiro do Interior
1
CGA-3
Assessor Militar Especializado
3
DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CGA-2
Diretor-Geral Adjunto
1
CGA-3
Diretor de Departamento
6
CGA-3
Assessor Especializado
3
DIRETORIA-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
CGA-2
Diretor
2
CGA-2
Supervisor de Área I
6
CGA-3
Supervisor de Área II
5
CGA-3
Chefe de Estabelecimento Penal I
3
CGA-4
Chefe de Estabelecimento Penal II
10
CGA-4
Supervisor de Área III
3
CGA-5
Chefe de Estabelecimento Penal III
9

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 11.077, DE 24 DE JANEIRO DE 2003.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA, GERÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SÍMBOLODENOMINAÇÃO QUANTIDADE
POLÍCIA MILITAR
CGA-2
Chefe do Estado Maior
1
CGA-2
Diretor
3
CGA-2
Comandante do Policiamento Metropolitano
1
CGA-2
Comandante do Policiamento do Interior
1
CGA-2
Chefe da Segurança Governamental
1
CGA-3
Subchefe da Segurança Governamental
2
CGA-3
Assessor Militar Especializado
3
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CGA-2
Chefe do Estado Maior
1
CGA-2
Diretor
3
CGA-2
Comandante Bombeiro da Capital
1
CGA-2
Comandante Bombeiro do Interior
1
CGA-2
Secretário-Executivo Defesa Civil
1
CGA-3
Assessor Militar Especializado
3
DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CGA-2
Diretor-Geral Adjunto
1
CGA-2
Diretor de Departamento
6
CGA-3
Assessor Especializado
3
CGA-3
Diretor de Instituto
3
CGA-4
Diretor de Laboratório
1
DIRETORIA-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
CGA-2
Diretor
2
CGA-2
Supervisor de Área I
6
CGA-3
Supervisor de Área II
5
CGA-3
Chefe de Estabelecimento Pena I
3
CGA-4
Chefe de Estabelecimento Penal II
10
CGA-4
Supervisor de Área III
3
CGA-5
Chefe de Estabelecimento Penal III
9

ANEXO II DO DECRETO Nº 11.075, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA, GERÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
SEGES
SEMA
SEJUSPAGIOSUL
CGA-1
Supervisor de Processo I
23
5
7
2
CGA-2
Supervisor de Processo II
15
5
2
2
CGA-3
Supervisor de Processo III
10
-
8
-
CGA-4
Encarregado de Serviço I
8
-
-
-
CGA-5
Encarregado de Serviço II
4
-
-
-
CGA-6
Encarregado de Serviço III
6
-
-
-