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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.077, DE 24 DE JANEIRO DE 2003.

Altera dispositivos do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, transforma os cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.925, de 27 de janeiro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

IV - ....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

2. Coordenadoria de Contratação e Compras Diretas;

...........................................................................................................................................

4. Coordenadoria de Recebimento de Bens e Serviços;

...........................................................................................................................................

XI - ....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

a) Superintendência das Políticas Intersetorias e da Assistência Social:

1. Coordenadoria de Apoio à Gestão das Políticas de Assistência Social;

2. Coordenadoria de Apoio à Rede de Proteção Social;

3. Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos;

b) Superintendência de Programas de Inclusão Social:

1. Coordenadoria de Programas da Região I;

2. Coordenadoria de Programas da Região II;

c) Superintendência das Políticas de Defesa da Cidadania:

1. Coordenadoria de Políticas de Combate ao Racismo;

2. Coordenadoria das Unidades Educativas de Internação e de Semiliberdade;

3. Coordenadoria de Medidas de Defesa de Direitos;

d) Superintendência de Proteção do Consumidor:

1. Coordenadoria de Relações de Consumo;

2. Coordenadoria de Defesa do Consumidor;

e) Unidades Setoriais de Apoio Administrativo e Operacional:

1. Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

2. Coordenadoria de Finanças;

f) Entidade de administração indireta vinculada:

1. Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional;

...........................................................................................................................................

XIV - ..................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

e) .......................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

2. Coordenadoria de Perícia;

3. Coordenadoria de Telecomunicações e Assuntos Estratégicos;

f) Superintendência de Políticas de Segurança Pública:

1. Coordenadoria de Planejamento, Controle e Ações Integradas;

2. Coordenadoria de Informática e Tecnologia;

..................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão: vinte e dois de Coordenador Regional III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária; um de Assessor II, símbolo DGA-3, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; um de Assessor II, símbolo DGA-3, da Secretaria de Estado de Gestão Pública; oito de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, do Instituto Meio Ambiente-Pantanal; um de Assessor II, DGA-3, da Agência de Habitação Popular, todos previstos no anexo II do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, e sessenta e dois cargos-base, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, nos cargos em comissão: dois de Coordenador, símbolo DGA-3, um para a Secretaria de Gestão Pública e outro para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5 e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, para a Agência de Habitação Popular; quatro de Assessor II, símbolo DGA-3, para o Instituto Meio Ambiente-Pantanal; um de Superintendente, símbolo DGA-2, dois de Coordenador, símbolo DGA-3, quatro de Assistente I, símbolo DGA-4, oito de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, três de Coordenador Regional I, símbolo DGA-5, seis de Assistente II, símbolo DGA-6, vinte e oito de Coordenador Regional II, símbolo DGA-6, e doze de Assistente III, símbolo DGA-7, para a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária; e um de Assessor-Executivo, símbolo DGA-2, vinte de Assessor II, símbolo DGA-3, quinze de Assistente I, símbolo DGA-4, dez de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, cinco de Assistente II, símbolo DGA-6, e vinte de Assistente III, símbolo DGA-7, para compor, sob essas denominações, a Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000.

Parágrafo único. Os cargos em comissão que passam a integrar a Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, serão vinculados a órgãos ou entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo pelo ato de nomeação do respectivo ocupante, que será referendado pelos Secretários de Estado de Coordenação-Geral do Governo e de Gestão Pública e pelo titular da Secretaria de Estado da área à qual o cargo for integrar.

Art. 3º Fica retificado o anexo I do Decreto nº 11.075, de 22 de janeiro de 2003, para anexo único deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Campo Grande, 24 de janeiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública


ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 11.077, DE 24 DE JANEIRO DE 2003.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA, GERÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SÍMBOLODENOMINAÇÃOQUANTIDADE
POLÍCIA MILITAR
CGA-2
Chefe do Estado Maior
1
CGA-2
Diretor
3
CGA-2
Comandante do Policiamento Metropolitano
1
CGA-2
Comandante do Policiamento do Interior
1
CGA-2
Chefe da Segurança Governamental
1
CGA-3
Subchefe da Segurança Governamental
2
CGA-3
Assessor Militar Especializado
3
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CGA-2
Chefe do Estado Maior
1
CGA-2
Diretor
3
CGA-2
Comandante Bombeiro da Capital
1
CGA-2
Comandante Bombeiro do Interior
1
CGA-2
Secretário-Executivo Defesa Civil
1
CGA-3
Assessor Militar Especializado
3
DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CGA-2
Diretor-Geral Adjunto
1
CGA-2
Diretor de Departamento
6
CGA-3
Assessor Especializado
3
CGA-3
Diretor de Instituto
3
CGA-4
Diretor de Laboratório
1
DIRETORIA-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
CGA-2
Diretor
2
CGA-2
Supervisor de Área I
6
CGA-3
Supervisor de Área II
5
CGA-3
Chefe de Estabelecimento Pena I
3
CGA-4
Chefe de Estabelecimento Penal II
10
CGA-4
Supervisor de Área III
3
CGA-5
Chefe de Estabelecimento Penal III
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