(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.227, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a estrutura básica e dispõe sobre competência e composição dos cargos da Diretoria-Geral da Polícia Civil.

Publicado no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, páginas 22 e 23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ........................................:

....................................................

II - Delegacias Especializadas:

....................................................

6) Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP):
I - Cartório Central;
II - Seção de Investigação Geral;

............................................” (NR)
“Seção V
Da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)” (NR)

“Art. 47. À Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, com circunscrição em todo o Estado, compete:

....................................................

Parágrafo único. Compete, ainda, à Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) reprimir, apurar e investigar os crimes de homicídio tentados ou consumados, originalmente motivados pelo posicionamento intransigente e divergente de pessoa ou de grupo em relação a outra pessoa ou a grupo e caracterizado por convicções ideológicas, de gênero, de orientação sexual, religiosas, raciais, culturais e étnicas, quando ocorridos no âmbito da Capital.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública