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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.516, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

ESTABELECE A TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO E FIXA O QUANTITATIVO DOS CARGOS EFETIVOS

Publicado no Diário Oficial nº 8.323, de 29 de novembro de 2012, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 14.493, de 1º de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR, na forma do Anexo Único deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, das funções e respectivos quantitativos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.166, de 28 de abril de 2011.

CAMPO GRANDE-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 13.516, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO - SEPROTUR

Carreira
Cargo
Funções
Quantitativo
Gestão de Ações de Desenvolvimento
Socioeconômico
Analista de Desenvolvimento Socioeconômico
Analista de Desenvolvimento Socioeconômico
34
Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico
Gestor de Atividades Socioeconômicas
39
Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico
Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico
14
Assistente de Atividades Socioeconômicas
10
Serviços de Engenharia e Transporte
Assistente de Serviços Operacionais
Agente Condutor de Veículos I
3
Técnico de Serviços Operacionais
Mecânico Especializado de Veículos
1
Serviços Organizacionais
Gestor de Serviços Organizacionais
Técnico de Serviços Organizacionais
Gestor de Serviços Organizacionais
2
Técnico Contábil
2
Técnico de Compras e Suprimentos
2
Técnico de Recursos Humanos
3
Agente de Serviços Organizacionais
Agente de Serviços Organizacionais
13
Auxiliar de Serviços Organizacionais
Auxiliar de Serviços Organizacionais
4
Assistência Jurídica
Advogado
Advogado
5