O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR, na forma do Anexo Único deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, das funções e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.166, de 28 de abril de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO AO DECRETO n. 13.516, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.
TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO - SEPROTUR
Carreira
| Cargo
| Funções
| Quantitativo
|
Gestão de Ações de Desenvolvimento
Socioeconômico
| Analista de Desenvolvimento Socioeconômico
| Analista de Desenvolvimento Socioeconômico
| 34
|
Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico
| Gestor de Atividades Socioeconômicas
| 39
|
Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico
| Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico
| 14
|
Assistente de Atividades Socioeconômicas
| 10
|
Serviços de Engenharia e Transporte
| Assistente de Serviços Operacionais
| Agente Condutor de Veículos I
| 3
|
Técnico de Serviços Operacionais
| Mecânico Especializado de Veículos
| 1
|
Serviços Organizacionais
| Gestor de Serviços Organizacionais
Técnico de Serviços Organizacionais
| Gestor de Serviços Organizacionais
| 2
|
Técnico Contábil
| 2
|
Técnico de Compras e Suprimentos
| 2
|
Técnico de Recursos Humanos
| 3
|
Agente de Serviços Organizacionais
| Agente de Serviços Organizacionais
| 13
|
Auxiliar de Serviços Organizacionais
| Auxiliar de Serviços Organizacionais
| 4
|
Assistência Jurídica
| Advogado
| Advogado
| 5
|
|