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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.062, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009, que cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), o Departamento de Operações de Fronteira (DOF).

Publicado no Diário Oficial nº 9.721, de 16 de agosto de 2018, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com os acréscimos e as alterações de dispositivos abaixo especificados:

Art. 1º-A. O DOF será estruturado em órgão de Direção, de Apoio e de Execução.

§ 1º O Órgão de Direção, constituído pela Diretoria, Subdiretoria e Chefia das Coordenadorias, realiza a direção e a administração do DOF, competindo-lhe o planejamento em geral, com vistas à organização, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Departamento no cumprimento de suas missões.

§ 2º O Órgão de Apoio, constituído pelas Coordenadorias, Seções e, se houver, Subseções, realiza a atividade-meio do Departamento, compreendendo os recursos humano e material.

§ 3º O Órgão de Execução, constituído por Equipes Operacionais, realiza a atividade-fim do Departamento.

§ 4º A área de atuação do DOF será definida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.(NR)

Art. 3º O DOF será dirigido por um Diretor que deverá ser Oficial QOPM, ocupante do último Posto do Quadro de Oficiais Combatentes, a ser designado pelo Governador do Estado.

...................................... (NR)

Art. 3º-A. O Subdiretor do DOF deverá ser um Tenente-Coronel QOPM da ativa, que poderá acumular função administrativa.(NR)

Art. 4º-A. O DOF terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria;

II - Subdiretoria;

III - Coordenadoria de Inteligência:

a) Seção de Análise de Inteligência;

b) Seção de Operações de Inteligência;

c) Seção de Coordenação e de Supervisão do Disque-Denúncia;

IV - Coordenadoria de Administração:

a) Seção de Pessoal;

b) Seção de Comunicação Social;

c) Seção de Informática e Tecnologia;

V - Coordenadoria de Operações:

a) Seção de Operações;

b) Seção de Ensino e Instrução;

c) Seção de Telecomunicações;

d) Seção de Estatísticas;

VI - Coordenadoria de Logística e Patrimônio:

a) Seção de Controle e de Manutenção de Vtrs;

b) Seção de Controle e de Manutenção de Material Bélico;

c) Seção de Almoxarifado e Aprovisionamento;

VII - Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar:

a) Seção de Justiça;

b) Seção de Disciplina.

§ 1º A Coordenadoria de Inteligência fica diretamente subordinada ao Diretor do DOF.

§ 2º As Coordenadorias de Administração, de Operações, de Logística e Patrimônio, e de Polícia Judiciária Militar ficam diretamente subordinadas ao Subdiretor do DOF.

§ 3º O Diretor do DOF poderá promover o desdobramento das Seções em Subseções.

§ 4º Compete ao Diretor do DOF disciplinar, por ato específico, as atribuições da Subdiretoria, das Coordenadorias, das Seções e, se houver, das Subseções, observadas as disposições previstas em lei, neste Decreto e em Resolução da SEJUSP. (NR)

Art. 4º-B. O DOF será composto por integrantes da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS). (NR)

“Art. 5º O Diretor do DOF indicará, por ato próprio, o Subdiretor, os militares integrantes das Coordenadorias, Seções e, se houver, Subseções e os responsáveis pelo apoio técnico-operacional do Departamento.(NR)

Art. 5º-A. O DOF fica subordinado administrativa e operacionalmente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Superintendência de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias, competindo ao titular da referida Secretaria expedir regulamentação complementar ao presente Decreto.(NR)

Art. 2º Acrescenta-se o Anexo II ao Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009, que estabelece o organograma da estrutura básica do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), nos termos constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 3º A implementação das disposições deste Decreto fica condicionada à observância da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de agosto de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


ANEXO AO DECRETO Nº 15.062, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.
Anexo II do Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE FRONTEIRA (DOF)