O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescentam-se dispositivos ao art. 1º do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, com a seguinte redação:
OBS: retificado no Diário Oficial nº 10.441, de 17 de março de 2021, página 2.
“Art. 1º ..........................................:
.........................................................
II - ..................................................:
.........................................................
j) Coordenadoria de Avaliação e Alienação de Ativos (CAAA);
III - ................................................:
a) ...................................................:
.........................................................
4. Coordenadoria de Gestão de Compras, Materiais, Contratos e Patrimônio;
..............................................” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º A implementação das disposições deste Decreto fica condicionada à observância da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 4º Revoga-se o item III da alínea “a” do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Campo Grande, 15 de março de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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