O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 2º e 3º e 4º do art. 11 do Decreto nº 11.394, de 16 de setembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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