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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.394, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Estabelece a tabela de remuneração do profissional convocado para a função de docente temporário com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em consonância com o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087 de 31 de janeiro de 2000, acrescentados pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019.

Publicado no Diário Oficial nº 11.428, de 29 de fevereiro de 2024, página 2.
Republicado no Diário Oficial nº 11.429 - Edição Extra, de 29 de fevereiro de 2024, pagina 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, acrescentados pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecida a tabela de remuneração a ser paga ao profissional convocado com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Anexo deste Decreto, observada a formação profissional correspondente, para a função de docente temporário, em consonância com o disposto no art. 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, acrescentado pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019.

Art. 2º Revoga o Decreto nº 16.299, de 20 de outubro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2024.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação

ANEXO DO DECRETO Nº 16.394, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL CONVOCADO PARA A FUNÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA SEMANAIS DE 40 HORAS

Vigência: 8 de fevereiro de 2024.
FORMAÇÃO
Normal Médio/Magistério
Graduação sem Licenciatura
Graduação com Licenciatura, Especialização, Mestrado, Doutorado
Valores R$
5.107,00
6.284,00
7.020,00