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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.181, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.156, de 11 de maio de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 4º-A ao Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, com seguinte redação:

“Art. 4º-A. As viagens para o exterior dependem de prévia autorização do Governador do Estado e serão solicitadas pelas autoridades competentes, da seguinte forma:

I - pelos dirigentes máximos dos órgãos estaduais: diretamente ao Governador do Estado para a sua análise e autorização;

II - pelos dirigentes máximos das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual: ao Secretário de Estado da pasta a que estas estiverem vinculadas, que fará a análise prévia do pleito e, havendo aquiescência, o enviará ao Governador do Estado para obter sua autorização.

§ 1º As solicitações de viagens de que trata o caput deste artigo serão instruídas com as seguintes informações:

I - nome e objetivo do evento do qual o órgão ou a entidade tem interesse de participar e quais contribuições e benefícios proporcionará ao Estado;

II - quantitativo de dias exigido para a participação no evento, incluindo a data de saída e de retorno do participante;

III - valor total das despesas, incluindo a inscrição, se houver, passagem aérea, de ida e volta, e com as diárias relativas ao período de afastamento solicitado.

§ 2º A solicitação de concessão de diárias e da publicação do ato, de que trata o parágrafo único do art. 4º deste Decreto, deve conter a autorização concedida pelo Governador do Estado.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado