| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesas, um cargo em comissão de Direção Superior e Assessoramento, símbolo DGA-1, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, alterada pelas Leis n. 4.733, de 5 de outubro de 2015 e n. 4.982, de 14 de março de 2017, em um cargo em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, um cargo em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3 e um cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7.
 
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 5 de novembro de 2018.
 
 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
 REINALDO AZAMBUJA SILVA
 Governador do Estado
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