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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.709, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.

Dispõe sobre a reavaliação dos valores atribuídos aos bens móveis e imóveis dos órgãos da Administração Direta. Autarquias e Fundações do Governo do Estado, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.429, de 17 de dezembro de 1996.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, do artigo 89, da Constituição Estadual
e,


Considerando o disposto no 3º do artigo 106, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964;

Considerando ainda a necessidade de que o Patrimônio do Estado
reflita a realidade econômico-financeira.


D E C R E T A:


Art. 1º - Os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações
Instiutídas pelo Estado, realizarão a reavaliação de seus bens móveis
e imóveis.

Art. 2º - Caberá aos Secretários de Estado de Finanças, Orçamento e
Planejamento e de Administração estabelecerem a amplitude e
periodicidade da Reavaliação, mediante ato próprio.

Art. 3º - O disposto neste Decreto poderá mediante articulação das
áreas competentes, ser aplicado, no que couber, pelos órgãos dos
Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério público.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 16 de dezembro de 1996.