O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos arts. 17-A e 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, acrescentados pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida a tabela de remuneração a ser paga ao profissional convocado com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Anexo deste Decreto, observada a formação profissional correspondente, para a função de docente temporário, em consonância com o disposto no art. 17-B da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, acrescentado pela Lei Complementar nº 266, de 11 de julho de 2019.
Art. 2º Revogam-se os seguintes Decretos:
I - nº 15.895, de 10 de março de 2022;
II - nº 16.095, de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2023.
Campo Grande, 16 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Secretário de Estado de Educação, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 16.185, DE 16 DE MAIO DE 2023.
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL CONVOCADO PARA A FUNÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO CARGA HORÁRIA SEMANAIS DE 40 HORAS
Vigência: 1º de maio de 2023.
FORMAÇÃO | Normal Médio/Magisté- rio
| Graduação sem Licencia- tura
| Graduação com Licenciatura
| Especializa- ção
| Mestrado/
Doutorado
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Valores R$
| 4.642,00
| 5.192,00
| 5.769,00
| 6.154,00
| 6.346,00
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