O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ao art. 3º do Decreto n. 12.314, de 17 de maio de 2007, fica inserido o § 4º e alterado o § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 3º ........................................................
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......................................................................
§ 3º Um representante da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e dois da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes exercerão, um a função de Presidente, um a função de Secretário-Executivo e um a função de Assessor Jurídico da Junta de Avaliação.
§ 4º Caberá a um representante da AGESUL substituir o Presidente nos seus impedimentos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de agosto de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes |