(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.384, DE 2 DE AGOSTO DE 2007.

Altera dispositivos do Decreto nº 12.314, de 17 de maio de 2007, que “Aprova o Regimento da Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul”, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.023, de 3 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ao art. 3º do Decreto n. 12.314, de 17 de maio de 2007, fica inserido o § 4º e alterado o § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 3º ........................................................
..
......................................................................

§ 3º Um representante da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e dois da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes exercerão, um a função de Presidente, um a função de Secretário-Executivo e um a função de Assessor Jurídico da Junta de Avaliação.

§ 4º Caberá a um representante da AGESUL substituir o Presidente nos seus impedimentos.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de agosto de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes